Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 80.º-D

EM VIGOR
Receita e dívida decorrente do processo de transferência de competências A dívida resultante de posições contratuais a transferir para as autarquias locais ou para as entidades intermunicipais no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, assim como as receitas adicionais decorrentes deste processo, não relevam para efeitos do disposto no artigo 52.º