Artigo 68.º
EM VIGORReceitas e despesas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O disposto nos artigos 45.º, 46.º e 46.º-A aplica-se, com as necessárias adaptações, às entidades intermunicipais.
Lei 51/2018
Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro