Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
1 - A presente lei estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
2 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as entidades mencionadas nas alíneas d) a g) do artigo seguinte estão sujeitas ao regime previsto nas normas da presente lei que expressamente as refiram.