Artigo 70.º
EM VIGOREndividamento
1 - A entidade intermunicipal pode contrair empréstimos.
2 - A entidade intermunicipal não pode contrair empréstimos a favor dos municípios.
3 - A entidade intermunicipal não pode conceder empréstimos a quaisquer entidades públicas e privadas, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
4 - É vedada à entidade intermunicipal a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos.