Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 70.º

EM VIGOR
Endividamento 1 - A entidade intermunicipal pode contrair empréstimos. 2 - A entidade intermunicipal não pode contrair empréstimos a favor dos municípios. 3 - A entidade intermunicipal não pode conceder empréstimos a quaisquer entidades públicas e privadas, salvo nos casos expressamente previstos na lei. 4 - É vedada à entidade intermunicipal a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos.