Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 34.º

EM VIGOR
Distribuição do Fundo Social Municipal 1 - A repartição do FSM é fixada anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuída proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes indicadores: a) 35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município: i) 4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público; ii) 12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público; iii) 19 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público; b) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal: i) 10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados; ii) 22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios; c) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município: i) 5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social; ii) 12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins de infância; iii) 15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)