Artigo 81.º
EM VIGORReceitas próprias
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.
4 - (Revogado.)