Artigo 57.º
EM VIGORMecanismos de recuperação financeira municipal
1 - Os municípios que ultrapassem o limite da dívida total previsto no artigo 52.º recorrem aos seguintes mecanismos de recuperação financeira, nos termos dos artigos seguintes:
a) Saneamento financeiro;
b) Recuperação financeira.
2 - A adesão aos mecanismos de recuperação financeira é facultativa ou obrigatória consoante o nível de desequilíbrio financeiro verificado a 31 de dezembro de cada ano.
3 - Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade pelas obrigações dos municípios e das freguesias, nem assumir os compromissos que decorram dessas obrigações.