Lei 51/2018

Altera a Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Consolidação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e do regime jurídico das autarquias locais Com a conclusão, em 2021, do processo de transferência de competências para as autarquias locais e do respetivo financiamento, são consolidados o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e o regime jurídico das autarquias locais, aprovados pelas Leis n.os 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, respetivamente, favorecendo a coesão territorial e social por forma a aumentar a capacidade dos municípios de captação de receita municipal.