Artigo 11.º
EM VIGORAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Os artigos 11.º, 112.º e 135.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, adiante designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«