Artigo 206.º
EM VIGORDestino das coimas
O produto das coimas aplicadas nos termos da presente lei reverte:
a) Em 60 % para o Estado;
b) Em 40 % para o SEF.
Lei 102/2017
Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016