Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · DESPACHO LIMINAR · CONTRADITÓRIO · DEFERIMENTO TÁCITO
I. A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, logo que distribuída, é conclusa ao juiz para despacho liminar, apenas se impondo o cumprimento do contraditório caso a petição seja admitida, conforme decorre do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do CPTA. II. A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacio
IDLG · AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA · PRESSUPOSTOS ARTIGO 109º DO CPTA
I. O A./recorrido formulou junto do Recorrente pedido de manifestação de interesse em obter autorização de residência ao abrigo do artigo 88º da Lei nº 23/2007, em 10.2.2022, ou seja, já na vigência das medidas excepcionais e temporais adoptadas no âmbito da pandemia por Covid-19, iniciadas com o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, mormente com o disposto no seu artigo 16º [que entrou em vig
PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · QUESTÃO PREJUDICIAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE DECISÃO · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
I. A contagem do prazo de 90 dias previsto no artigo 82.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007, para a decisão do pedido de concessão de autorização de residência, obedece ao disposto no artigo 87.º do CPA. II. Carece de sustento legal considerar que o procedimento se encontra suspenso nos termos do artigo 38.º do CPA, por se verificar uma questão prejudicial, consubstanciada na verificação da existência d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.