Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 81.º

EM VIGOR
Pedido de autorização de residência 1 - O pedido de autorização de residência pode ser formulado pelo interessado ou pelo representante legal e deve ser apresentado junto do SEF. 2 - O pedido pode ser extensivo aos menores a cargo do requerente. 3 - Na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, não está o titular do visto de residência impedido de exercer uma atividade profissional nos termos da lei. 4 - O requerente de uma autorização de residência pode solicitar simultaneamente o reagrupamento familiar.