Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 79.º

EM VIGOR
Renovação de autorização de residência em casos especiais 1 - A autorização de residência de cidadãos estrangeiros em cumprimento de pena de prisão só pode ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão. 2 - O pedido de renovação de autorização de residência caducada não dá lugar a procedimento contraordenacional se o mesmo for apresentado até 30 dias após a libertação do interessado.