Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 30.º

EM VIGOR
Saída de estudantes residentes no País Os estudantes nacionais de Estados terceiros residentes em território nacional podem igualmente sair para os outros Estados membros da União Europeia, desde que se verifiquem os requisitos do artigo anterior, competindo ao SEF a autenticação da lista a que alude a mesma norma. SECÇÃO VI Entrada e saída de menores