Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Lei n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, e 59/2017, de 31 de julho: a) A epígrafe da subsecção iii da secção ii do capítulo vi passa a denominar-se «Autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado»; b) É aditada a subsecção ix à secção ii do capítulo vi com a epígrafe «Autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa 'ICT' e para mobilidade de longo prazo 'ICT móvel'» que inclui os artigos 124.º-A, 124.º-B, 124.º-C, 124.º-D, 124.º-E, 124.º-F, 124.º-G, 124.º-H e 124.º-I.