Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 121.º-J

EM VIGOR
Autorização de residência de longa duração 1 - Aos titulares de um «cartão azul UE» que preencham as condições estabelecidas no artigo anterior para a obtenção do estatuto de residente de longa duração é emitido um título UE de residência de longa duração. 2 - Na rubrica «observações» do título de residência a que se refere o número anterior, deve ser inscrito «Ex-titular de um cartão azul UE».