Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · EXCLUSIVIDADE · NÃO CELEBRAÇÃO DO CONTRATO VISADO · CAUSA IMPUTÁVEL AO CLIENTE
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação de meios, pois tem a obrigação de diligenciar por encontrar um interessado para determinado negócio, aproximá-lo da outra parte e assim facilitar a celebração do mesmo. II- A obrigação principal do cliente é pagar a remuneração acordada sendo que, no contrato de mediação simples esta é devida com a conclusão e perfeição
ABUSO DE DIREITO · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO
I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de mediação imobiliária escrito que invoca a nulidade deste contrato com fundamento no facto da identificação do imóvel a vender se mostrar parcialmente incorrecta quando as partes não tiveram dúvidas acerca do mesmo que foi, aliás, objecto de visitas por parte de potenciais interessados. II- A cláusula do mencionado contrato que refere que o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.