Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 5.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados o n.º 3 do artigo 51.º, o n.º 2 do artigo 61.º, o n.º 2 do artigo 63.º, o n.º 3 do artigo 90.º e os n.os 3 a 5 do artigo 94.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, e 59/2017, de 31 de julho.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG101261/18.8YIPRT.G131-10-2019MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    ABUSO DE DIREITO · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO

    I- Age em abuso de direito o cliente de um contrato de mediação imobiliária escrito que invoca a nulidade deste contrato com fundamento no facto da identificação do imóvel a vender se mostrar parcialmente incorrecta quando as partes não tiveram dúvidas acerca do mesmo que foi, aliás, objecto de visitas por parte de potenciais interessados. II- A cláusula do mencionado contrato que refere que o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.