Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 16.º

EM VIGOR
Comunicação do alojamento 1 - As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública. 2 - Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento, o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas no número anterior. 3 - Os boletins de alojamento produzidos nos termos do n.º 4 do artigo anterior são transmitidos de forma segura, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. SECÇÃO IV Documentos de viagem SUBSECÇÃO I Documentos de viagem emitidos pelas autoridades portuguesas a favor de cidadãos estrangeiros

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1889/21.5T8FAR.E118-12-2023JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DENÚNCIA DO CONTRATO · PRAZO · OPOSIÇÃO

    1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 15/2013, de 08/02 comporta a obrigação da mediadora se certificar sobre a capacidade e a legitimidade do cliente para contratar no negócio que a mesma irá promover nada prevendo no tocante a deveres de certificação sobre a representação deste último por outrem na outorga do contrato de mediação imobiliária; 2 – No caso concreto, constando do contrat

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.