Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 47.º

EM VIGOR
Visto individual 1 - O visto individual é aposto em passaporte individual ou familiar. 2 - (Revogado.) 3 - Os vistos concedidos no estrangeiro são concedidos sob a forma individual. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)