Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 178.º

EM VIGOR
Convenções internacionais 1 - O início de operações de trânsito por meio de mera notificação pode ser objeto de convenções internacionais celebradas com um ou mais Estados membros. 2 - As convenções internacionais referidas no número anterior são notificadas à Comissão Europeia.