Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoLOCAÇÃO IMOBILIÁRIA · PREÇO DO NEGÓCIO · ESTIPULAÇÃO SUPERVENIENTE
I - Das menções obrigatórias previstas no art.º 16º, nº 2, do DL nº 15/2013, não faz parte o preço do negócio subjacente ao contrato de mediação imobiliária. O que faz parte é a identificação do negócio (se é uma compra e venda ou um trespasse, por exemplo). II - O art.º 16º, nº 2, do DL nº 15/2013, de 08/02 não impõe a indicação do preço do negócio subjacente como um dos requisitos de validade d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.