Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 135.º

EM VIGOR
Limites à expulsão 1 - Não podem ser afastados coercivamente ou expulsos do País os cidadãos estrangeiros que: a) Tenham nascido em território português e aqui residam; b) Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, relativamente aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação; d) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ3103/15.3TDLSB-E.S109-12-2021ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · PENA DE EXPULSÃO · NOVOS FACTOS · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O recorrente funda o pedido de revisão de sentença na al. d) do n.º 1 do art.449.º do CPP, no que respeita à condenação na pena acessória de expulsão do território nacional, por agora beneficiar dos limites à expulsão a que alude o art. 135.º da Lei n.º 23/2007 e da proteção concedida aos residentes de longa duração em Portugal, atribuída pelo art. 136.º, do mesmo diploma. II - O fundamento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.