Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 158.º

EM VIGOR
Recurso 1 - Da decisão judicial que determina a expulsão cabe recurso para o Tribunal da Relação com efeito devolutivo. 2 - É aplicável subsidiariamente o disposto no Código de Processo Penal sobre recurso ordinário. SECÇÃO IV Execução das decisões de afastamento coercivo e de expulsão judicial