Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; RENOVAÇÃO
1 – Nos termos do Artº 85º da Lei dos Estrangeiros vigente não se exige que o cidadão estrangeiro esteja permanente e necessariamente em território Nacional para que seja mantida a sua autorização de residência. Atentas as razões subjacentes ao cancelamento da autorização de residência, não tendo o aqui Recorrente sido objeto de decisão de afastamento coercivo do território nacional; não tendo pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.