Lei 102/2017

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Artigo 85.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Não é cancelada a autorização de residência aos cidadãos que estejam ausentes por períodos superiores aos previstos no n.º 2, quando comprovem que durante a sua ausência de território nacional desenvolveram atividade profissional ou empresarial ou de natureza cultural ou social. 5 - ... 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN03164/16.8BEPRT30-05-2018Frederico Macedo Branco

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA; RENOVAÇÃO

    1 – Nos termos do Artº 85º da Lei dos Estrangeiros vigente não se exige que o cidadão estrangeiro esteja permanente e necessariamente em território Nacional para que seja mantida a sua autorização de residência. Atentas as razões subjacentes ao cancelamento da autorização de residência, não tendo o aqui Recorrente sido objeto de decisão de afastamento coercivo do território nacional; não tendo pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.