Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMEDIDAS DE COAÇÃO · PERIGO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQULIDADE PÚBLICA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário: I - À exceção do TIR, nenhuma medida de coação prevista no CPP pode ser aplicada se, em concreto, não se verificar: fuga ou perigo de fuga; perigo de perturbação do inquérito; perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, ou de continuação da atividade criminosa. II - No perigo de perturbação da tranquilidade pública o que se pretende prevenir é a ocorrência de situações em q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.