Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 73.º

EM VIGOR
A Academia pode instituir prémios por força de legados, para o efeito recebidos, devendo cada um desses prémios ter regulamento especial, no qual se respeitará a vontade do autor do legado, em harmonia com as finalidades definidas no artigo 4.º destes Estatutos.