Artigo 59.º
EM VIGORCompete ao presidente da Academia:
a) Representar a Academia em geral, e em especial nas relações com o Governo, com os corpos administrativos, com as demais corporações científicas e literárias, nacionais e estrangeiras, e com os tribunais;
b) Manter a unidade e continuidade das atividades académicas, de acordo com as sessões plenárias e das classes;
c) Apresentar ao plenário de efetivos o planeamento e programação das atividades da Academia e respetivo relatório de atividades;
d) Presidir às sessões plenárias da Academia, às reuniões do conselho administrativo e a todas as sessões solenes da Academia;
e) Nomear júris, delegações académicas e comissões de estudo, sempre que necessário;
f) Celebrar e fazer cessar, nos termos da lei, os contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores que ocupam um posto de trabalho previsto no respetivo mapa de pessoal;
g) Assinar todos os diplomas expedidos em nome da Academia e delegar esta competência nos casos em que o considerar conveniente;
h) Designar as datas dos plenários da Academia e dos plenários de efetivos, fixando a ordem dos trabalhos;
i) Assegurar a observância dos Estatutos e do Regulamento.