Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 23.º

EM VIGOR
São serviços da Academia: a) A biblioteca; b) O museu; c) O arquivo histórico; d) O serviço de relações internacionais; e) O serviço de publicações; f) O serviço do património; g) O serviço administrativo.