Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 68.º

EM VIGOR
Compete ao secretário-geral: a) Elaborar as atas das sessões plenárias; b) Dar andamento às resoluções dos órgãos académicos e das classes; c) Orientar e dirigir as comunicações da Academia com outras entidades; d) Legalizar certidões ou extratos documentais solicitados à Academia; e) Mandar elaborar e manter atualizado o inventário de todos os bens da Academia e fazer elaborar os inventários especiais de vários serviços; f) Dar execução às decisões do conselho administrativo; g) Superintender em todos os assuntos do pessoal; h) Velar pela ordem e segurança e assegurar a eficiência de todos os serviços. CAPÍTULO V Regime financeiro