Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 40.º

EM VIGOR
Os sócios correspondentes estrangeiros estão dispensados dos deveres de participação e de colaboração permanentes e o seu contacto com a Academia é, em regra, feito pelo envio de comunicações académicas, designadamente através dos meios de comunicação eletrónica disponíveis.