Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 7.º-A

EM VIGOR
1 - A Academia comemora, na 1.ª quinta-feira do mês de julho, o dia da Academia das Ciências de Lisboa. 2 - As comemorações integram a realização, na sede, de uma cerimónia, aberta ao público e à comunicação social, na qual, além do mais, a Academia divulga as ações e projetos em curso, procede à receção dos novos académicos e publicita as distinções atribuídas.