Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 12.º

EM VIGOR
Compete ao presidente da classe: a) Representar a classe junto da presidência da Academia; b) Presidir a todas as sessões da classe; c) Planear, ouvida a classe, as respetivas atividades académicas e assegurar a regularidade dos trabalhos; d) Coordenar as atividades das sessões; e) Convocar as sessões da classe; f) Elaborar e submeter à votação da classe as propostas relativas às mudanças de situação académica dos respetivos sócios.