Artigo 12.º
EM VIGORCompete ao presidente da classe:
a) Representar a classe junto da presidência da Academia;
b) Presidir a todas as sessões da classe;
c) Planear, ouvida a classe, as respetivas atividades académicas e assegurar a regularidade dos trabalhos;
d) Coordenar as atividades das sessões;
e) Convocar as sessões da classe;
f) Elaborar e submeter à votação da classe as propostas relativas às mudanças de situação académica dos respetivos sócios.