Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 69.º

EM VIGOR
São receitas da Academia: a) As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral do Estado; b) As receitas de bens próprios; c) O produto da venda das suas publicações; d) Quaisquer subsídios, doações, heranças e legados que a Academia delibere aceitar.