Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 49.º

EM VIGOR
1 - Compete ao plenário de efetivos: a) A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspetor da biblioteca, diretor do museu e diretor do arquivo histórico, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data; b) O planeamento e programação das atividades da Academia e a apreciação do relatório de atividades, apresentados pelo presidente; c) A discussão e aprovação do orçamento privativo e dos projetos dos orçamentos e das contas anuais; d) A atribuição de prémios e palmas académicas; e) A ratificação das propostas de eleição para as categorias de sócio honorário, sócio emérito e sócio correspondente estrangeiro, apresentadas pelas classes; f) Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários; g) Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do artigo 33.º destes Estatutos; h) A apreciação de quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efetivos. 2 - O plenário de efetivos pode ser antecedido de sessões plenárias de efetivos e eméritos de cada classe.