Artigo 49.º
EM VIGOR1 - Compete ao plenário de efetivos:
a) A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspetor da biblioteca, diretor do museu e diretor do arquivo histórico, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data;
b) O planeamento e programação das atividades da Academia e a apreciação do relatório de atividades, apresentados pelo presidente;
c) A discussão e aprovação do orçamento privativo e dos projetos dos orçamentos e das contas anuais;
d) A atribuição de prémios e palmas académicas;
e) A ratificação das propostas de eleição para as categorias de sócio honorário, sócio emérito e sócio correspondente estrangeiro, apresentadas pelas classes;
f) Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários;
g) Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do artigo 33.º destes Estatutos;
h) A apreciação de quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efetivos.
2 - O plenário de efetivos pode ser antecedido de sessões plenárias de efetivos e eméritos de cada classe.