Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 76.º

EM VIGOR
1 - Os presentes Estatutos devem ser revistos no prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor. 2 - A Academia fica autorizada a pôr em vigor, em regime experimental e provisório, as normas e disposições regulamentares que considerar mais aptas à eficiência dos seus serviços.