Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 36.º

EM VIGOR
1 - São deveres dos sócios eméritos e dos sócios efetivos: a) Dirigir a atividade científica, literária e administrativa da Academia; b) Eleger e ser eleito para os cargos académicos; c) Participar nas sessões plenárias e da classe a que pertençam; d) Tomar parte nos trabalhos da Academia, desempenhar as funções e comissões académicas para as quais hajam sido designados ou eleitos por deliberação da Academia ou da classe a que pertençam, nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor; e) Incrementar as atividades das secções a que pertençam; f) Apresentar comunicações próprias, memórias, relatórios, propostas, projetos e sugestões de trabalhos e bem assim fazer presentes à Academia comunicações de personalidades que dela não façam parte e cujo conteúdo seja valioso para o progresso das letras ou das ciências; g) Convidar personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Academia, a conferir conferências nas sessões ordinárias; h) Proferir o «elogio histórico» dos académicos em cuja cadeira sucedem, ou quando para isso sejam designados pela classe a que pertencem. 2 - No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.