Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 36.º

EM VIGOR
1 - São deveres dos sócios eméritos e dos sócios efetivos: a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo.] b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo.] c) Participar nas sessões plenárias e da classe a que pertençam; d) [Anterior alínea d) do corpo do artigo.] e) [Anterior alínea e) do corpo do artigo.] f) [Anterior alínea f) do corpo do artigo.] g) Convidar personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Academia, a conferir conferências nas sessões ordinárias; h) [Anterior alínea g) do corpo do artigo.] 2 - No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.