Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 4.º

EM VIGOR
São finalidades da Academia: a) Promover e incentivar a investigação científica, sempre que possível e necessário de forma interdisciplinar, e tornar públicos os resultados dessa investigação; b) Estimular o enriquecimento e o estudo do pensamento, da literatura, da língua e demais formas de cultura nacional; c) Promover o estudo da história portuguesa e suas relações com a dos outros povos e investigar e publicar as respetivas fontes documentais; d) Colaborar em atividades de educação e ensino e fomentar a sua difusão e aperfeiçoamento; e) Elaborar os pareceres que o Governo e outros serviços nacionais lhe solicitarem; f) Participar no intercâmbio cultural com os países estrangeiros em espírito de aberta cooperação; g) Contribuir, através da investigação, da extensão cultural e da discussão de ideias, para a valorização do povo português em todos os aspetos.