Artigo 4.º
EM VIGORSão finalidades da Academia:
a) Promover e incentivar a investigação científica, sempre que possível e necessário de forma interdisciplinar, e tornar públicos os resultados dessa investigação;
b) Estimular o enriquecimento e o estudo do pensamento, da literatura, da língua e demais formas de cultura nacional;
c) Promover o estudo da história portuguesa e suas relações com a dos outros povos e investigar e publicar as respetivas fontes documentais;
d) Colaborar em atividades de educação e ensino e fomentar a sua difusão e aperfeiçoamento;
e) Elaborar os pareceres que o Governo e outros serviços nacionais lhe solicitarem;
f) Participar no intercâmbio cultural com os países estrangeiros em espírito de aberta cooperação;
g) Contribuir, através da investigação, da extensão cultural e da discussão de ideias, para a valorização do povo português em todos os aspetos.