Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, e 157/2015, de 10 de agosto, que aprova os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.