Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 49.º

EM VIGOR
1 - (Anterior corpo do artigo.) a) A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspetor da biblioteca, diretor do museu e diretor do arquivo histórico, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data; b) O planeamento e programação das atividades da Academia e a apreciação do relatório de atividades, apresentados pelo presidente; c) [Anterior alínea c) do corpo do artigo.] d) [Anterior alínea d) do corpo do artigo.] e) A ratificação das propostas de eleição para as categorias de sócio honorário, sócio emérito e sócio correspondente estrangeiro, apresentadas pelas classes; f) [Anterior alínea f) do corpo do artigo.] g) [Anterior alínea g) do corpo do artigo.] h) [Anterior alínea h) do corpo do artigo.] 2 - O plenário de efetivos pode ser antecedido de sessões plenárias de efetivos e eméritos de cada classe.