Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 34.º

EM VIGOR
Não são permitidas: a eleição por aclamação; a dispensa de quaisquer condições ou formalidades previstas no presente Regulamento para a eleição dos sócios; o ingresso direto na categoria de efetivo; a concessão de honras, títulos ou atos de homenagem que os Estatutos e o Regulamento da Academia não prevejam.