Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 44.º

EM VIGOR
Os instrumentos de mobilidade previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são aplicáveis à Academia e aos seus trabalhadores.