Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] a) Promover e incentivar a investigação científica, sempre que possível e necessário de forma interdisciplinar, e tornar públicos os resultados dessa investigação; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...]