Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 3.º

EM VIGOR
A atividade da Academia exerce-se em todo o território português e pode ser alargada aos países estrangeiros, designadamente aos países em que o português é língua oficial, nas formas previstas ou permitidas pelos acordos, convénios culturais e demais normas de cooperação internacional