Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 41.º

EM VIGOR
Os sócios correspondentes estrangeiros, quando se encontrem em território português, gozam de direitos iguais aos dos sócios correspondentes, não contando, porém, a sua presença para efeitos de quórum nas sessões em que comparecerem.