Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 59.º

EM VIGOR
[...] a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo.] b) Manter a unidade e continuidade das atividades académicas, de acordo com as sessões plenárias e das classes; c) Apresentar ao plenário de efetivos o planeamento e programação das atividades da Academia e respetivo relatório de atividades; d) [Anterior alínea c) do corpo do artigo.] e) Nomear júris, delegações académicas e comissões de estudo, sempre que necessário; f) [Anterior alínea e) do corpo do artigo.] g) [Anterior alínea f) do corpo do artigo.] h) [Anterior alínea g) do corpo do artigo.] i) [Anterior alínea h) do corpo do artigo.]