Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 37.º

EM VIGOR
1 - São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e na primeira parte da alínea f) do n.º 1 do artigo 36.º 2 - No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.