Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 27.º-A

EM VIGOR
Os sócios correspondentes são escolhidos de entre cidadãos portugueses de nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, que tenham produzido obra literária ou científica de reconhecido mérito e se encontrem em condições de prestar à Academia colaboração efetiva.