Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 66.º

EM VIGOR
O secretário-geral e o vice-secretário-geral são eleitos em plenário de efetivos, por escrutínio secreto e por períodos de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, por idêntico período.